Obras Públicas

Uma obra pública é qualquer intervenção espacial, urbana ou rural, empreendida pelo Poder Público e que possua, em geral, interesse público. Desta forma, edifícios, obras de infra-estrutura, e projetos urbanos (como praças ou obras viárias) são consideradas obras públicas. O projeto, execução e manutenção de obras públicas é uma das principais funções da administração pública.

Obra Pública – segundo a Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e contratações públicas, obra pública é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público, a ser realizada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

  • Construção – é o gênero, sendo toda obra executada pelo homem para atender determinado fim. No sentido técnico, significa executar um objeto projetado pela soma de material e trabalho.
  • Edificação – é uma espécie de construção cuja destinação principal é o uso pelo homem.
  • Reforma – trata da execução de melhoramento nas construções, colocando o objeto em condições normais de uso ou funcionamento, sem alterar ou ampliar a sua capacidade ou medidas originais.
  • Ampliação – trata-se de obra que preserva o projeto originário, mas amplia a área ou a capacidade de construção.
  • Fabricação – processo através do qual se obtém peças prontas e acabadas para utilização em outros objetos a serem executados.
  • Recuperação – quando refaz parcialmente a obra de modo que possa garantir a forma e as características originais.
  • Serviços – segundo o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.666/93, é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, montagem, instalação, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.